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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011
Forte Chuva em São Jose da Lagoa Tapada
Os Rios Trapiá e Jenipapero transbordam devido a uma forte chuva que cai em São José da Lagoa Tapada na madrugada desta quarta para quinta.
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Veja critérios para retorno da GAE e de prestadores de serviço à folha do Estado
Os prestadores de serviço e a Gratificação por Tempo de Serviço (GAE) começam a ser restabelecidos na folha do Estado já a partir do próximo pagamento. Mas o processo será feito por etapas, obedecendo ao teto financeiro do Estado.
A informação é do secretário Gilberto Carneiro (Administração).
Ele reforçou que serão estabelecidos dois critérios para a recontratação dos prestadores, demitidos no começo do ano: um deles é o tempo de serviço mínimo de dois anos.
Mas a data de inclusão dos prestadores não será o critério definitivo: o governador Ricardo Coutinho também analisará, com subsídios dos secretários, a qualificação dos funcionários.
Será o governador que também que definirá, por meio destes critérios, quem terá a GAE restituída.
“O retorno da GAE pode ser integral ou parcial”, antecipou Carneiro, revelando que a equipe econômica do governo descobriu distribuições sem critérios de gratificações.
O secretário antecipou ainda que o processo de integração da GAE e dos contratos dos servidores será contínuo.
“Não temos teto financeiro para refazer estes contratos de uma só vez”, disse Carneiro.
Todos demitidos
O secretário informou que os pro tempores excluídos da folha em janeiro estavam demitidos.
"Não há contrato assinado com esses prestadores", disse Carneiro, informando que a Administração baixou portaria circular requerendo que nas escolas (a Educação concentra 70% dos pro tempores) as matrículas fossem feitas por servidores efetivos.
Ele disse ainda que ao longo deste mês continuará o recadastramento dos prestadores de serviço - instrumento por meio do qual será apontada a demanda real do Estado por esta mão de obra e também a qualificação dos profissionais.
Fantasmas
Além de conferir e tabular os formulários do recadastramento, distribuídos em todas as pastas que têm prestadores de serviço, Administração também adotará a política de conferência in loco.
“Queremos saber quantos são e se realmente estão trabalhando”, finalizou o secretário.
Veja nota emitida mais cedo pela Secom a respeito dos prestadores de serviço:
Os prestadores de serviço das Secretarias de Estado de Educação, Saúde, Desenvolvimento Social e Administração Penitenciária que tenham mais de dois anos de contrato estão sendo recadastrados e terão os contratos renovados.
A estimativa do Governo Estadual é que aproximadamente 14 mil pessoas estejam nessa condição. A concessão de gratificações também já começou a ser revista e no mês de março o Governo apresentará os novos critérios.
O Governo conseguiu manter 50% dos trabalhadores contratados como prestadores de serviço. A determinação do Ministério Público Estadual era para o Executivo encerrar todos os contratos, no entanto, o governador Ricardo Coutinho pediu para que, pelo menos, a metade desses servidores fosse mantida no quadro.
“As decisões foram tomadas conjuntamente com o Ministério Público no primeiro dia de gestão. Formalizamos um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e garantimos o emprego de 14 mil pessoas. Caso não tivéssemos agido dessa forma milhares de trabalhadores estariam desempregados”, ressaltou.
Recadastramento – O governo do Estado está levando em consideração alguns critérios como o tempo de serviço, o bom desempenho, o comprometimento do funcionário público em prestar um serviço digno para a comunidade, e a necessidade real de cada órgão.
“Recebemos o Estado com uma folha de pessoal que comprometia 58% da receita arrecadada. Fomos apontados como o Estado do País que mais ultrapassa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cujo limite é de 49%. Vale salientar que estes percentuais fazem parte da nossa realidade e da vida dos paraibanos de modo prático e cotidiano. O Estado que não obedece ao limite da LRF fica impedido de receber transferências voluntárias do Governo Federal, contrair empréstimos, convênios, afetando diretamente o desenvolvimento da Paraíba”, destacou o Secretário de Administração, Gilberto Carneiro.
Os contratos dos prestadores de serviço não estabelecem vínculo empregatício com o Governo do Estado. A Legislação prevê que o Poder Público pode contratar, em caráter temporário, pessoas para desempenhar serviços que não são realizados por servidores do quadro efetivo – seja pela falta de pessoal ou por não haver funcionários qualificados para a execução de determinado trabalho.
Por conta disso, alguns servidores pro tempores da Educação não entraram na folha de janeiro, já que as escolas estavam sem aula por causa do período de férias e os contratos haviam sido encerrados. “Os contratos encerraram em dezembro de 2010. Estamos realizando o recadastramento para que as pessoas para que os contratos sejam renovados”, explicou o secretário.
Gratificações – O Governo do Estado também estabeleceu limites com relação às Gratificações por Atividades Especiais (GAE). Quem tem remuneração (sem GAE) até R$ 1 mil, teve o benefício preservado até R$ 500. E quem recebe GAE superior a R$ 500, teve a gratificação reduzida para R$ 500.
Entretanto, essas regras já começaram a ser revistos e a partir de março o Governo estabelecerá novos critérios para a concessão de gratificações. “Estamos estudamos formas de conceder gratificações justas e uniformes pela função desempenhada. Enfrentamos um momento de crise financeira grande e algumas medidas foram necessárias, mas não querem dizer que serão definitivas”, afirmou Gilberto Carneiro.
Adriana Bezerra
http://www.portalcorreio.com.br
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Matrícula de convocados na segunda chamada do SiSU começa nesta terça Matrículas podem ser feitas até esta quarta-feira (9). Candidatos devem ver nas universidades a documentação necessária.
As matrículas dos candidatos convocados na segunda chama do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) para vagas em universidades públicas devem ser feitas nos dias 8 e 9 de fevereiro nas instituições de ensino. O estudante deve verificar nas universidades e institutos federais os horários de funcionamento e a documentação necessária.
O número de estudantes que conseguiram vaga nesta sexta ainda não foi divulgado. Na primeira chamada, 82.949 de um milhão de candidatos se classificaram.
Se restarem vagas, outra chamada será divulgada em 13 de fevereiro, com matrícula em 15 e 16 de fevereiro. Ao fim das três chamadas, caso ainda haja vagas, as instituições convocarão os candidatos a partir da lista de espera gerada pelo sistema. Os estudantes terão de declarar interesse em participar da lista de espera entre 13 e 17 de fevereiro.
O número de estudantes que conseguiram vaga nesta sexta ainda não foi divulgado. Na primeira chamada, 82.949 de um milhão de candidatos se classificaram.
Se restarem vagas, outra chamada será divulgada em 13 de fevereiro, com matrícula em 15 e 16 de fevereiro. Ao fim das três chamadas, caso ainda haja vagas, as instituições convocarão os candidatos a partir da lista de espera gerada pelo sistema. Os estudantes terão de declarar interesse em participar da lista de espera entre 13 e 17 de fevereiro.
segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
Anatel multa usuário por dividir rede Wi-Fi
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou um morador de Teresina (PI) por compartilhar sua rede Wi-Fi com outros três vizinhos.
A multa administrativa aplicada pela Anatel será de R$ 3 mil e que deve ser paga em até 15 dias, de acordo com informações do portal 180 Graus.
A Anatel tomou conhecimento do caso em setembro de 2010 e foi até o local para averiguar. Ao constatar a conexão compartilhada, apreendeu os equipamentos e multou os usuários.
Segundo os acusados, a Anatel ao constatar a situação lavrou um auto de infração e apreendeu computadores e roteadores, o que para a defesa dos usuários é um ato ilegal da agência, pois a mesma não tem poderes de polícia e nem possuía mandados. A Anatel, por sua vez, afirma que apreendeu apenas um rádio-transmissor operando na faixa de 2,4 GHz e uma antena omni-direcional.
O usuário foi notificado e multado por estar prestando serviços de provedor de acesso à internet sem a autorização da Anatel.
A defesa dos acusados alega que os vizinhos são amigos e cidadãos de baixa renda, que partilharam a assinatura e mensalidade do serviço de internet da Oi e compartilhavam o sinal por meio de um roteador wireless, para baratear os custos da conexão.
Desta forma, segundo os advogados de defesa, não fica caracterizada uma ação comercial dos acusados como acusa a Anatel, pois eles dividiam os valores do serviço e não cobravam nada a mais por isso.
"Na Lei Geral das Telecomunicações está previsto que a autorização da Anatel serve apenas quando se pretende explorar o uso para fins comerciais, o que não era o caso. A resolução 272 dessa Lei afirma que para se caracterizar um comércio é necessário a existência de contratos firmados entre provedor e cliente. Entendemos essa ação como ilegal, pois a agência estaria até mesmo restringindo o compartilhamento de um link entre vários usuários dentro de uma mesma residência", expõe o advogado Paulo Gustavo Sepúlveda, da empresa Viana e Viana Advocacia, que representa os acusados.
De acordo com a lei, é permitido ter redes wireless entre residências distintas, mas sem que haja cunho comercial e que o usuário possua uma licença do tipo “Serviço de Rede Privado” que custa R$ 400. A licença comercial para provedor de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) tem maior alcance e custa R$ 9 mil.
A lei aponta também que conexões sem fio não devem ultrapassar a área do local que contratou o serviço, mas especialistas afirmam que, embora a Anatel tenha como obrigação fiscalizar este tipo de situação para impedir comércios ilegais e uso inadvertido de frequências de sinais, a agência deveria antes de multar pedir que o usuário se regularizasse.
Por meio de comunicado, a Anatel afirmou que identificou muitos usuários conectados a essa rede descoberta em Teresina, inclusive por residências mais distantes, caracterizando um serviço de provedor de acesso.
"Por meio de software de monitoramento, os fiscais da Anatel detectaram diversos usuários conectados ao provedor, inclusive de residências mais distantes. Estas e outras provas foram essenciais para constatar a exploração comercial do serviço sem autorização, infringindo os artigos 131º e 183º da Lei Geral de Telecomunicações. A Anatel ressalta que é dado ao autuado o direito de ampla defesa, e que nenhuma penalidade é aplicada sem direito ao contraditório", afirmou a Anatel.
Ainda cabe recurso administrativo da defesa para a anulação do processo.
http://info.abril.com.br
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
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